Uso de véu islâmico em documento será debatido em audiência pública em Foz do Iguaçu
segunda-feira, 11 de março de 2013A polêmica sobre o uso do véu muçulmano (hijab) em fotografias de documentos públicos de identificação como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será debatido em audiência pública em Foz do Iguaçu, no oeste do Estado do Paraná. A proposta é da vereadora Anice Gazzaoui (PT), primeira muçulmana eleita para ocupar uma cadeira na Câmara iguaçuense. A data para o debate deve ser definida na sessão de terça-feira (12).
Interpretada de várias formas tanto em estados diferentes como por órgãos do mesmo departamento, a aplicação da legislação, que trata do assunto, vem sendo questionada pelos vereadores de Foz do Iguaçu desde setembro de 2012. Requerimentos pedindo explicações chegaram a ser encaminhados ao Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) e ao Instituto de Identificação.
“O véu no islamismo não é um adereço feminino, mas uma indumentária. O alcorão – livro sagrado do Islã – determina que as mulheres não mostrem totalmente a cabeça, sendo obrigatório o uso do hijab”, aponta Anice. “O problema são as distorções nacionais em torno do assunto”, completa. Foz do Iguaçu abriga a segunda maior comunidade árabe do país, com mais de 22 mil imigrantes e descendentes.
A empresária Noha Sleiman é uma das muçulmanas que se diz constrangida cada vez que precisa apresentar os documentos. “Eu me sinto extremamente humilhada com essa situação. Usar o lenço é uma obrigação para as mulheres, ditada pelo profeta Maomé. E, fazer com que apareçamos sem o véu nas fotos dos documentos é um enorme desrespeito à nossa religião”, protesta.
Divergências
As divergências também são comuns entre esferas do mesmo órgão. Para o Detran-PR, o que vale é a resolução 196/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a qual não permite o uso de óculos, chapéus, gorros, bonés ou qualquer outro acessório que cubra parte do corpo ou da cabeça. Por outro lado, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) segue o respeito à liberdade religiosa previsto na Constituição Federal.
O Instituto de Identificação do Paraná, por exemplo, exige que nas fotografias na cidade de Foz do Iguaçu oficiais apareçam as orelhas e o contorno do pescoço e dos ombros, partes do corpo que ficam encobertas pelo hijab. Já para as fotos do passaporte, que seguem regras internacionais, o véu muçulmano e o hábito utilizado por religiosas são permitidos.
Fonte: G1